Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Pietro Marchietto, 125
Horário de Funcionamento: 09h00 às 15h30
E-mail: juridico@pedrinhaspaulista.sp.gov.br
Telefone:
(18) 3375-9090
Competências
I - representar judicialmente o Município;
II - cobrar a dívida ativa, exercer funções de consultoria jurídica da administração, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
III - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e de outras autoridades municipais;
IV - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica;
V - defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativo e judicial;
VI - assessorar o Prefeito, coordenando a elaboração legislativa;
VII - propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
VIII - propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta ou indireta, medidas de caráter jurídico que visem à proteção do patrimônio público e aperfeiçoamento das práticas administrativas;
IX - propor ao Prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
X - elaborar minutas padronizadas dos termos de contrato e convênios a serem firmados pelo Município, inclusive emitindo pareceres jurídicos a respeito;
XI - desempenhar outras atividades correlatas e/ou outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
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